ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA NÃO É EQUIPARADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Entidade fechada de previdência não pode cobrar juros como se fosse banco, decidiu STJ
Entidade fechada de previdência não pode cobrar juros como se fosse banco ao emprestar dinheiro para beneficiários, o entendimento é da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, onde um beneficiário ajuizou ação para revisar contratos após tomar empréstimos com uma entidade de previdência complementar fechada
A alegação foi que a entidade promoveu de maneira velada a capitalização de juros mensalmente o que não teria sido contratado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios havia considerado que as entidades fechadas de previdência privada seriam equiparadas às instituições financeiras para celebrar contratos de mútuo com os participantes. assim. seria admitida a incidência da capitalização mensal de juros quando pactuada.
Após o autor da Ação recorrer ao Superior o Tribubal de Justiça, o colegiado da quarta turma decidiu por maioria que as Entidades Fechadas de Previdência privada não se equiparam as instituições financeiras, o ministro marco buzzi cujo voto prevaleceu no julgamento afirmou que nesses empréstimos é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, o ministro acrescentou que as entidades fechadas apenas estão autorizadas a capitalizar os juros na periodicidade anual desde que o encargo tenha sido pactuado na vigência do Código Civil de 2002, uma vez que essas entidades são legalmente o proibidas de ter fins lucrativos. Para o ministro, nesses casos como as Instâncias Ordinárias não constataram expressa contratação da capitalização de juros, portnato, é inviável a cobrança pela Entidade de Previdência Fechada.